Você sabia que os seus direitos trabalhistas vão muito além do salário que a empresa paga?
Somos especialistas em ajudar trabalhadores a conquistarem seus direitos
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Veja como eu posso lhe ajudar
Reconhecimento de vínculo empregatício
Se você obedece uma hierarquia, presta serviço não eventual e recebe salário por isso, essa situação configura vínculo empregatício e você pode solicitar a formalização da relação de trabalho, para acessar os demais direitos trabalhistas que a lei garante.
Cálculo de verbas rescisórias
Se você foi demitido e tem dúvidas em relação às verbas rescisórias pagas pela empresa, é seu direito contestar e verificar se recebeu todos os valores devidos, inclusive se a demissão foi por justa causa.
Pagamento de horas extras
É seu direito receber pelas horas trabalhadas além da sua jornada diária de trabalho, inclusive com os encargos correspondentes. A lei ainda prevê o pagamento do adicional noturno, caso você tenha que trabalhar fora de sua jornada habitual e além das 22h.
Acúmulo de função
A lei trabalhista entende que sempre que você for contratado para uma função e acabar realizando outras atividades não previstas em seu contrato de trabalho, você tem direito a ser ressarcido por isso.
Contagem de tempo para a aposentadoria
A empresa é responsável pelo recolhimento do INSS, que será fundamental para quando chegar a hora de você se aposentar.
Serão considerados os anos de contribuição e o seu salário, para o cálculo do benefício.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Trabalhadores expostos a agentes nocivos ou em condições perigosas têm direito a receber adicional de insalubridade ou periculosidade.
13º salário e FGTS
Alguns direitos trabalhistas básicos de responsabilidade do empregador, são o pagamento de 13º salário e o FGTS do funcionário.
O descumprimento dessa determinação legal pode abrir margem para um processo trabalhista contra a empresa.
Estabilidade
Trabalhadores em determinadas situações têm direito a estabilidade no emprego, ou seja, não podem ser demitidos sem justa causa. As situações de estabilidade estão previstas na Constituição Federal e em leis trabalhistas.